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Lei nº 2.765 de 02/05/1956

LEI 2765/1956ASSINADA 02.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2765-1956-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-02;2765
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a instalação, em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Celso Brant.
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.765 de 02/05/1956 · O FICO