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Lei nº 276 de 17/10/1936

LEI 276/1936ASSINADA 17.10.1936
Ementa
Declara feriado o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento de Benjamin Constant
Identificação
Norma: LEI-276-1936-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-17;276
Inteiro teor
Declara feriado o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento de Benjamin Constant

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º E' considerado feriado nacional o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento do fundador da Republica - Benjamin Constante Botelho de Magalhães.

Art. 2º O Governo providenciará, por intermedio do Ministerio da Educação, para que seja realizada uma sessão civica allusiva áquella data, em todos os estabelecimentos do paiz.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 276 de 17/10/1936 · O FICO