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Lei nº 2.759 de 26/04/1956

LEI 2759/1956ASSINADA 26.04.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a pagar à Santa Casa da Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 que se acha inscrito em "Restos a Pagar" no exercício de 1951.
Identificação
Norma: LEI-2759-1956-04-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-04-26;2759
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a pagar à Santa Casa da Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 que se acha inscrito em "Restos a Pagar" no exercício de 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Tesouro Nacional autorizado a pagar à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) que se acha inscrito em "Restos a Pagar", no exercício de 1951, para a Santa Casa de Misericórdia, de Conquista, no mesmo Estado.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.759 de 26/04/1956 · O FICO