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Lei nº 2.757 de 23/04/1956

LEI 2757/1956ASSINADA 23.04.1956
Ementa
Dispõe sôbre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.
Identificação
Norma: LEI-2757-1956-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-04-23;2757
Inteiro teor
Dispõe sôbre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São excluídos das disposições da letra a do art. 7º do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 1º do Decreto-lei nº 3.078, de 27 de fevereiro de 1941, os empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular.

Art. 2º São considerados representantes dos empregadores nas reclamações ou dissídios movimentados na Justiça do Trabalho os síndicos eleitos entre os condôminos.

Art. 3º Os condôminos responderão, proporcionalmente, pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e extrajudiciais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.757 de 23/04/1956 · O FICO