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Lei nº 2.753 de 13/04/1956

LEI 2753/1956ASSINADA 13.04.1956
Ementa
Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 1.522 de 26 de dezembro de 1951 ( Autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Identificação
Norma: LEI-2753-1956-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-04-13;2753
Inteiro teor
Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 1.522 de 26 de dezembro de 1951 ( Autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Lúcio
Meira
Ernesto Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.753 de 13/04/1956 · O FICO