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Lei nº 275 de 22/04/1948

LEI 275/1948ASSINADA 22.04.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-275-1948-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-04-22;275
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.379,30, (quatro mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 6 de julho a 31 de dezembro de 1946, concedida a Antônio de Assis Republicano, Professor Catedrático (E.N.M. - U.B.) padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério de acordo com o que dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 275 de 22/04/1948 · O FICO