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Lei nº 2.749 de 02/04/1956

LEI 2749/1956ASSINADA 02.04.1956
Ementa
Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.
Identificação
Norma: LEI-2749-1956-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-04-02;2749
Inteiro teor
Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será invariàvelmente observada
a seguinte norma no emprêgo oficial de nome designativo de cargo público:

"O gênero gramatical dêsse nome, em seu
natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer
aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do
idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genèricamente
variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer
adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente relacionadas com o dito
nome".

Art. 2º A regra acima exposta
destina-se por natureza as repartições da União Federal, sendo extensiva às
autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do
Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º
da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves
Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria
Alkimim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal
Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.749 de 02/04/1956 · O FICO