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Lei nº 2.747 de 13/03/1956

LEI 2747/1956ASSINADA 13.03.1956
Ementa
Desobriga as empresas, ou firmas individuais que exploram o tráfego rodoviário, do transporte gratuito de malas dos correios.
Identificação
Norma: LEI-2747-1956-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-03-13;2747
Inteiro teor
Desobriga as empresas, ou firmas individuais que exploram o tráfego rodoviário, do transporte gratuito de malas dos correios.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, ficam desobrigadas do transporte gratuito de malas dos correios.

Art. 2º Êsse serviço será contratado pela respectiva Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos com as emprêsas, ou firmas individuais interessadas, ao preço da tarifa oficial para o transporte de carga entre os pontos de origem e destino das malas.

Parágrafo único. Na falta de tarifa oficial, vigorará a tabela de preços estabelecida para cada emprêsa, ou firma individual, mediante acôrdo entre os interessados e a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos.

Art. 3º O pagamento do frete a que se refere o artigo anterior será feito pela Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos a que estiver subordinada a repartição expedidora, para o qual fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.747 de 13/03/1956 · O FICO