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Lei nº 2.746 de 13/03/1956

LEI 2746/1956ASSINADA 13.03.1956
Ementa
Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 ( Lei Orgânica do Distrito Federal ).
Identificação
Norma: LEI-2746-1956-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-03-13;2746
Inteiro teor
Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 ( Lei Orgânica do Distrito Federal ).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. Cada legislatura durará 4 (quatro) anos, contados a partir de 1º de fevereiro, devendo a Câmara instalar-se, em sessão legislativa ordinária, independente de convocação, a 15 de março de cada ano, e funcionar até 15 de dezembro".

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.746 de 13/03/1956 · O FICO