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Lei nº 2.742 de 06/03/1956
LEI 2742/1956ASSINADA 06.03.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 885.000,00, destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-2742-1956-03-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-03-06;2742
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 885.000,00, destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes de Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em 28 de outubro de 1954. Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º desta lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.