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Lei nº 2.741 de 02/03/1956

LEI 2741/1956ASSINADA 02.03.1956
Ementa
Altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2741-1956-03-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-03-02;2741
Inteiro teor
Altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Comandante da guarnição militar do Território Federal de Fernando de Noronha será arbitrada, pelo Ministério da Guerra, a título de representação, uma gratificação mensal pelas funções de Governador do Território.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere o presente artigo será considerada em vigor desde 1 de abril de 1953, devendo ser calculada não só tendo-se em conta a subconsignação orçamentária própria, como também de modo a situar os vencimentos e vantagens do Governador acima do padrão de vencimentos e vantagens do cargo de Secretário Geral do Território e no máximo igual à remuneração dos demais governadores de Territórios.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento dessa gratificação nos exercícios de 1953 e 1954.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

José Maria Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.741 de 02/03/1956 · O FICO