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Lei nº 274 de 22/04/1948

LEI 274/1948ASSINADA 22.04.1948
Ementa
Cria cargo isolado, de provimento efetivo, no Quadro Permanete do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-274-1948-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-04-22;274
Inteiro teor
Cria cargo isolado, de provimento efetivo, no Quadro Permanete do Ministério da Marinha.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor Catedrático da Escola Naval, (Cadeira de Matemática), padrão M.

Art. 2º A despêsa resultante, na importância anual de Cr$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correrá, no presente exercício, a cargo do saldo existente na conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adalberto Lara de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 274 de 22/04/1948 · O FICO