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Lei nº 2.737 de 18/02/1956
LEI 2737/1956ASSINADA 18.02.1956
Ementa
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-2737-1956-02-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-18;2737
Inteiro teor
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da citada lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBTSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.