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Lei nº 2.736 de 18/02/1956

LEI 2736/1956ASSINADA 18.02.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Identificação
Norma: LEI-2736-1956-02-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-18;2736
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães, fundador da República.

Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
José Maria Alkmin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.736 de 18/02/1956 · O FICO