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Lei nº 2.733 de 18/02/1956

LEI 2733/1956ASSINADA 18.02.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais à Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.
Identificação
Norma: LEI-2733-1956-02-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-18;2733
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais à Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ê concedida a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário-diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, em 1947, a pensão especial de Cr$ 1.0000,00 (mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão especial de que trata essa lei correrá á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria
Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.733 de 18/02/1956 · O FICO