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Lei nº 273 de 20/04/1948

LEI 273/1948ASSINADA 20.04.1948
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-273-1948-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-04-20;273
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a
seguinte redação:

Artigo 2º..............................................................................................................

Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "Brasil".

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 273 de 20/04/1948 · O FICO