← Voltar para leis
Lei nº 273 de 20/04/1948
LEI 273/1948ASSINADA 20.04.1948
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-273-1948-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-04-20;273
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a seguinte redação: Artigo 2º.............................................................................................................. Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "Brasil". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.