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Lei nº 2.727 de 16/02/1956
LEI 2727/1956ASSINADA 16.02.1956
Ementa
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2727-1956-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-16;2727
Inteiro teor
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São incluídos nas isenções asseguradas pelo art. 2º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 o combustível e lubrificante importados para consumo dos aviões jato-propulsão. Art. 2º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.