← Voltar para leis
Lei nº 2.726 de 09/02/1956
LEI 2726/1956ASSINADA 09.02.1956
Ementa
Suspende o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956.
Identificação
Norma: LEI-2726-1956-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-09;2726
Inteiro teor
Suspende o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de fevereiro de 1956, o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Camara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lucio Meira Ernesto Dornelles Clovis Salgado Parsifal Barroso Vasco Alves Seco Mauricio de Medeiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.