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Lei nº 2.724 de 09/02/1956

LEI 2724/1956ASSINADA 09.02.1956
Ementa
Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do País, à de Direito Comercial, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2724-1956-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-09;2724
Inteiro teor
Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do País, à de Direito Comercial, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.

Art. 2º É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis
Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.724 de 09/02/1956 · O FICO