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Lei nº 2.722 de 06/02/1956

LEI 2722/1956ASSINADA 06.02.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.720,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2722-1956-02-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-02-06;2722
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.720,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado

José Maria Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.722 de 06/02/1956 · O FICO