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Lei nº 2.719 de 28/01/1956

LEI 2719/1956ASSINADA 28.01.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.
Identificação
Norma: LEI-2719-1956-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-28;2719
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.

O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo
de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado
a abrir, ao Poder, Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do
Trabalho - o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e
noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas:

Vencimento do pessoal civil:

Percílio Januário
Bispo - diferença de vencimentos em virtude de promoção,

no período de 10 de novembro de l948 a 31
dezembro de 1950
......................
7.358,00

Gratificação adicional por tempo de
serviço:

Ministro JúIio de
Carvalho Barata - gratificação adiciona no período de

24 de junho a 31 de dezembro de 1953
..........................................................
23.562,00

Carlos de Macedo
Costa - Gratificação adicional nos meses de novembro

e dezembro de 1952 ........
..................................................................................1.548,00

Elisiário da Costa
Dourado - diferença de gratificação adicional no período

de novembro de 1952 a dezembro de 1953
......................................................
10 122,00

Total
.............................................................................................................
42.590,00

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência
e 58º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da
Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.719 de 28/01/1956 · O FICO