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Lei nº 2.718 de 24/01/1956

LEI 2718/1956ASSINADA 24.01.1956
Ementa
Autoiza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 para atender a todas as despesas com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-2718-1956-01-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-24;2718
Inteiro teor
Autoiza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 para atender a todas as despesas com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, industria e Comércio,
o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e
sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo,
transporte, representação e eventuais) com o comparecimento do Brasil à 37ª
Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de
1954.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna
Mário da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.718 de 24/01/1956 · O FICO