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Lei nº 2.716 de 24/01/1956

LEI 2716/1956ASSINADA 24.01.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Identificação
Norma: LEI-2716-1956-01-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-24;2716
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo
de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 (quatro mil, oitocentos e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor da Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

NEREU RAMOS
F. de .Menezes Pimentel
Mário da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.716 de 24/01/1956 · O FICO