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Lei nº 2.713 de 21/01/1956

LEI 2713/1956ASSINADA 21.01.1956
Ementa
Dispõe sôbre a prorrogação e vigência do estado de sítio em todo o território nacional.
Identificação
Norma: LEI-2713-1956-01-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-21;2713
Inteiro teor
Dispõe sôbre a prorrogação e vigência do estado de sítio em todo o território nacional.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do
cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir da hora zero do dia 24 de janeiro de 1956 e pelo prazo de 30 (trinta) dias, o estado de sítio decretado na forma das Leis ns. 2.654, 2.682 e 2.706, respectivamente, de 25 de novembro e 13 de dezembro de 1955 e 10 de janeiro de 1956.

Art. 2º Os discursos parlamentares serão publicados independente de censura, sempre que autorizados pela Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antônio Alves Câmara
Henrique
Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes

Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Seco

Mauricio de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.713 de 21/01/1956 · O FICO