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Lei nº 271 de 10/04/1948
LEI 271/1948ASSINADA 10.04.1948
Ementa
Assegura a funcionários e extranumerários contagem de tempo de serviço prestado à Divisão de Organização Sanitária e Fundação Rockfeller.
Identificação
Norma: LEI-271-1948-04-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-04-10;271
Inteiro teor
Assegura a funcionários e extranumerários contagem de tempo de serviço prestado à Divisão de Organização Sanitária e Fundação Rockfeller. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O tempo de serviço prestado à Divisão de Organização Sanitária, nos Serviço Nacional de Peste, Nacional de Tuberculose, de Saúde dos Portos, Nacional de Malária e Nacional de Febre Amarela, pelos servidores que percebiam por conta da verba 3 - "Serviços e Encargos" e da verba 5 - "Obras", anteriormente a 1944, será contado, a partir da criação dêsses órgãos, nas seguintes condições: I - ao que, atualmente, sejam funcionários nos têrmos do artigo 98, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. II - ao atuais extranumerários, para efeito do disposto no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. Será também contado de acôrdo com os itens acima o tempo de serviço prestado, em território brasileiro, à Fundação Rockfeller, nas campanhas de profilaxia da febre amarela, da malária e de outras endemias rurais, bem como o tempo de serviço prestado à Diretoria dos Serviços Sanitários nos Estados e às Delegacias Federais de Saúde, antes da reorganização do Departamento Nacional de Saúde (2-4-941), pelos servidores que percebiam à conta das Verbas 3 - "Serviços e Encargos", e 5 - "Obras" em atividades de profilaxia da peste, malária, lepra e outras endemias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.