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Lei nº 271 de 09/10/1936
LEI 271/1936ASSINADA 09.10.1936
Ementa
Autoriza a abertura do cerdito especial de 382:857$000.para pagamento de differença de vencimentos a funcionarios do Tribunal de Contas, que serviram na Recebedoria do Districto Federal.
Identificação
Norma: LEI-271-1936-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-09;271
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito especial de 382:857$000 para pagamento de differença de vencimentos a funcionarios do Tribunal de Contas, que serviram na Recebedoria do Districto Federal. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura do credito especial de 382:857$000 (trezentos e oitenta e dois contos. oitocentos; e cincoenta e sete mil réis), pelo Ministerio da Fazenda, para pagamento de differença de vencimentos aos funccionarios constantes da relação abaixo e que serviram, em caracter visorio, na Recebedoria do Districto Federal, em virtude decreto n. 20167, de 1 de janeiro de 1931, no periodo de 11 de julho a 29 de maio de 1934: 1º escripturario Candido Venancio Pereira Peixoto, (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934 - 35 mezes), 20 quotas............................................... 33:182$800 2º escripturario Octaviano de Menezes Bastos - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934 - 35 mezes), 16 quotas........................................................ 27:424$200 2º escripturario Eurico Limoeiro - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934 - 35 mezes), 16 quotas .................................................................................. 27:424$200 2º escripturario João Manoel Corrêa da Silva - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 3 de janeiro de 1935 - 19 mezes), 16 quotas......................................................... 12:178$100 2º escripturario Irene Moreira Americano - (exercicio de 4 de junho de 1932 a 29 de maio de 1934 - 24 mezes), 16 quotas.................................................................. 18:535$800 2º escripturario Joaquim Pontes de Miranda Neto (exercicio de 5 de janeiro de 1933 a 29 de maio de 1934 - 17 mezes), 16 quotas........................................................... 15:206$000 2º escripturario Pompilio da Silveira Paiva - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934 - 35 mezes), 12 quotas........................................................................ 27:239$900 3º escripturario Antonio Ribeiro dos Santos Filho - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934), 12 quotas............................................................................ 27:363$100 3º escripturario Clovis Xavier de Andrada Pedrosa (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 maio de 1934), 12 quotas.................................................................................. 27:235$900 3º escripturario Pedro de Araujo Rangel (exercicio de 11 de julho de 1931 a 27 de abril de 1933), 12 quotas........................................................................................... 11:533$200 4º escripturario Victor Alvaro Moreira - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934), oito quotas ............................................................................................... 20:323$100 4º escripturario Ignacio Silva - (exercicio de 21 de agosto de 1931 a 29 de maio de 1934) oito quotas........................................................................................................ 20 :055$900 2º escripturario Edgard Britto Chaves - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934 - 36 mezes) - 16 quotas ........................................................................ 27:424$200 3º escripturario João Albuquerque Maranhão - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 3 de outubro de 1933), 12 quotas................................................................................... 20:015$000 3º escripturario Juvenal de Oliveira Santos - (exercicio de 26 de maio de 1932 a 2 de abril de 1934), 12 quotas............................................................................................. 15:773$600 3º escripturario Gladstone Rodrigues Duarte - (exercicio de 11 de julho de 1931 a 30 de junho de 1933 - 24 mezes) 12 quotas...................................................................... 12:605$400 3º escripturario Jenserico de Assis - (exercicio de 11 de julho da 1931 a 24 de julho de 1932 - 13 mezes), 12 quotas ....................................................................................... 4:792$500 3º escripturario José Alcides Bonenti - (exercicio de 8 de agosto de 1931 a 23 de maio de 1933 - 22 mezes), 12 quotas................................................................................... 11:716$300 3º escripturario Adolpho Martinez dos Reis - (exercicio de 1 de agosto de 1932 a 24 de maio de 1933 - 10 mezes), 12 quotas........................................................................... 6:483$600 4º escripturario Tancredo Gomes - (exercicio de 30 de dezembro de 1931 a 23 de maio de de 1933). oito quotas............................................................................................... 8:320$300 4º escripturario José Barros - (exercicio de 9 de agosto de 1931 a 15 de junho de 1933 - 23 mezes), oito quotas ............................................................................................... 8:023$900 ..................................................................................................................................... 382:857$000 Art. 2º Vetado. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.