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Lei nº 2.709 de 17/01/1956
LEI 2709/1956ASSINADA 17.01.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido orgão.
Identificação
Norma: LEI-2709-1956-01-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-17;2709
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido orgão. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidenta da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, prevista no art. 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos extranumerários mensalistas do referido órgão. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. NEREU RAMOS Mário da Cãmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.