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Lei nº 2.706 de 10/01/1956

LEI 2706/1956ASSINADA 10.01.1956
Ementa
Mantém o Decreto n.º 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.
Identificação
Norma: LEI-2706-1956-01-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-10;2706
Inteiro teor
Mantém o Decreto n.º 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É mantido o Decreto número 38.402, de 23 de dezembro de 1955, do Poder Executivo, que prorroga, pelo prazo de trinta dias, a partir da hora zero do dia 26 daquele mês, o estado de sítio decretado pelo Congresso Nacional, nos têrmos das leis ns. 2.654 e 2.682, aquela de 25 de novembro e esta de 13 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique
Lott
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes

Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Sêco

Maurício de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.706 de 10/01/1956 · O FICO