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Lei nº 2.705-A de 07/01/1956
LEI 2705/1956ASSINADA 07.01.1956
Ementa
Inclui os candidatos aprovados em provas de habilitação, homologadas até 31 de dezembro de 1954, na exceção contida no art. 2º da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954 (Regula a estabilidade do pessoal extranumerário da União e das autarquias).
Identificação
Norma: LEI-2705-A-1956-01-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-01-07;2705
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.