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Lei nº 270 de 08/10/1936

LEI 270/1936ASSINADA 08.10.1936
Ementa
Concede creditos para installação, apparelhemento e funccionamento de cadeiras nas Faculdades de Medicina da Bahia, Rio de Janeiro e Porto Alegre
Identificação
Norma: LEI-270-1936-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-08;270
Inteiro teor
Concede creditos para installação, apparelhemento e funccionamento de cadeiras nas Faculdades de Medicina da Bahia, Rio de Janeiro e Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Execcutivo autorizado a dispender até as importancias de sessenta contos de réis (60:000$000), cem contos de réis (100:000$000) e cem contos e réis (100:000$000), com a installação, apparelhamento e funccionamento, respectivamente, da cadeira de Clinica pedeutica Cirurgica da Faculdade de Medicina da Bahia, terceira cadeira de Clinica Cirurgica da Faculdade de Medicina da Universidade de Rio de Janeiro, secção de Traumatologia, e da terceira cadeira de Clinica Medica da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Paragrapho unico. A acquisição do respectivo material e sua installação e apparelhamento deverão ser feitos de accordo com as indicações dos professores das cadeiras.

Art. 2º Os recursos necessarios ao financiamento encargos ora creados ao Thesouro correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, para ser applicada em Educação e Cultura em geral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 270 de 08/10/1936 · O FICO