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Lei nº 27 de 15/02/1935

LEI 27/1935ASSINADA 15.02.1935
Ementa
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funcionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal
Identificação
Norma: LEI-27-1935-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-15;27
Inteiro teor
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funcionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600 para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa, organizada pela Directoria da Contabilidade daquella Secretaria.

Art. 2º O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114 da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

Demonstração a que se refere o art. 1º do decreto legislativo n 27 de 15 de fevereiro de 1935

Vice director, Nestor Massena (desde 19 de agosto de 9934).............................................11:048$400
Director de Serviço, Joaquim Ferreira de Salles (19 de agosto de 1934)................................8:838$800
1º official, Ozéas Motta (19 de agosto de 1934) ...................................................................7:071$000
1º official, Angelo Lazary de Souza Guedes (19 de agosto de 1934)......................................7:071$000
3º official, Leonidas de Rezende (18 de outubro de 934).......................................................2:451$700
Redactor de documentos Parlamentares e Annaes, Luiz Ferreira
Guimarães, (19 de agosto de 1934)..................................................................................5:524$200
Redactor de Documentos Parlamentares e Annaes, Sertorio de Castro
(19 de agosto de 1934)...................................................................................................5 :524$200
Redactor de documentos Parlamentares e Annaes, Raphael Pinheiro
(26 de maio de 1934).......................................................................................................8:992$000
Conservador dos Archivos da Secretaria do Senado, Belisario
Augusto Soares de Souza (18 de outubro de 1934)......................................................... 2:911$300
Total............................................................................................ 59:432$600

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 27 de 15/02/1935 · O FICO