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Lei nº 2.692 de 23/12/1955

LEI 2692/1955ASSINADA 23.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 482.600.000,00 destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no Exercício de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2692-1955-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-23;2692
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 482.600.000,00 destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no Exercício de 1955.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954, o crédito especial de Cr$ 482,600.000,00 - (quatrocentas e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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