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Lei nº 269 de 09/04/1948

LEI 269/1948ASSINADA 09.04.1948
Ementa
Dispõe sôbre representante do Ministério Público nos Conselhos Penitenciários dos Territórios.
Identificação
Norma: LEI-269-1948-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-04-09;269
Inteiro teor
Dispõe sôbre representante do Ministério Público nos Conselhos Penitenciários dos Territórios.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. Na constituição dos Conselhos
Penitenciários dos Territórios do Rio Branco, Amapá e Guaporé, figurará como
único representante do Ministério Público o Promotor de Justiça da Comarca da
Sede; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 269 de 09/04/1948 · O FICO