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Lei nº 269 de 08/10/1936

LEI 269/1936ASSINADA 08.10.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação, o credito especial de 6.000:000$000, para attender ao pagamento de obras da electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-269-1936-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-08;269
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação, o credito especial de 6.000:000$000, para attender ao pagamento de obras da electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 6.000:000$000 (seis mil contos de réis), destinado ao custeio de obras complementares da electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 269 de 08/10/1936 · O FICO