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Lei nº 2.689 de 20/12/1955
LEI 2689/1955ASSINADA 20.12.1955
Ementa
Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-2689-1955-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-20;2689
Inteiro teor
Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia. O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Dois de Julho" o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Vasco Alves Sêco.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.