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Lei nº 2.687 de 19/12/1955

LEI 2687/1955ASSINADA 19.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.
Identificação
Norma: LEI-2687-1955-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-19;2687
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados,
créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017,059,00 (sete bilhões, duzentos
e sessenta e sete milhões dezessete mil e cinqüenta e nove cruzeiros), em
refôrço do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), conforme
especificação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

Presidência da República
........................................................1.518.129,00

Departamento Administrativo do Serviço Público
.....................3.957.800,00
Estado Maior das Fôrças
Armadas...........................................
414.809,70
Comissão de Readaptação dos Incapazes
das Fôrças Armadas.. 304.800,00

Comissão do Vale do São Francisco
........................................
573.971,10
Conselho Nacional de Economia
..............................................
1.757.991,90
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
..........................132.489.830,00
Ministério da
Aeronáutica ......................................................618.200.000,00

Ministério da Agricultura
......................................................
84.251.953,00
Ministério da Educação e
Cultura ......................................... 156.557.239,70
Ministério da
Fazenda ........................................................1.206.664.040,70

Ministério da
Guerra
........................................................ 2.317.026.000,00
Ministério da Justiça e
Negócios Exteriores
......................... 568.006.404,30
Ministério da Marinha
........................................................ 619.644.200,00

Ministério das Relações Exteriores
.......................................
11.181.372,80
Ministério da Saúde
..............................................................
278.039.227,00
Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio......................... 71.850.000,00
Ministério da Viação e Obras Públicas
................................. 7.267.017.059,00

Total
.................................................................................. 1.194.578.381,80

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da
Independência 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves
Câmara
Henrique Loll
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara

Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abguar Renault
Nelson Omegna
Vasco
Alves Séco

Maurício de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.687 de 19/12/1955 · O FICO