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Lei nº 2.687 de 19/12/1955
LEI 2687/1955ASSINADA 19.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.
Identificação
Norma: LEI-2687-1955-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-19;2687
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017,059,00 (sete bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões dezessete mil e cinqüenta e nove cruzeiros), em refôrço do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), conforme especificação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei: Presidência da República ........................................................1.518.129,00 Departamento Administrativo do Serviço Público .....................3.957.800,00 Estado Maior das Fôrças Armadas........................................... 414.809,70 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.. 304.800,00 Comissão do Vale do São Francisco ........................................ 573.971,10 Conselho Nacional de Economia .............................................. 1.757.991,90 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ..........................132.489.830,00 Ministério da Aeronáutica ......................................................618.200.000,00 Ministério da Agricultura ...................................................... 84.251.953,00 Ministério da Educação e Cultura ......................................... 156.557.239,70 Ministério da Fazenda ........................................................1.206.664.040,70 Ministério da Guerra ........................................................ 2.317.026.000,00 Ministério da Justiça e Negócios Exteriores ......................... 568.006.404,30 Ministério da Marinha ........................................................ 619.644.200,00 Ministério das Relações Exteriores ....................................... 11.181.372,80 Ministério da Saúde .............................................................. 278.039.227,00 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio......................... 71.850.000,00 Ministério da Viação e Obras Públicas ................................. 7.267.017.059,00 Total .................................................................................. 1.194.578.381,80 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência 67º da República. NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Antonio Alves Câmara Henrique Loll José Carlos de Macêdo Soares Mário da Câmara Lucas Lopes Eduardo Catalão Abguar Renault Nelson Omegna Vasco Alves Séco Maurício de Medeiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.