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Lei nº 2.681 de 13/12/1955
LEI 2681/1955ASSINADA 13.12.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.
Identificação
Norma: LEI-2681-1955-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-13;2681
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devido a partir da vigência da presente lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Mário da Câmara.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.