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Lei nº 268 de 08/10/1936
LEI 268/1936ASSINADA 08.10.1936
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça, do credito especial de 40:000$000, para pagamento a officiaes e praças reformados até 31 de dezembro de 1935, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal
Identificação
Norma: LEI-268-1936-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-08;268
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça, do credito especial de 40:000$000, para pagamento a officiaes e praças reformados até 31 de dezembro de 1935, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta contos de réis (40:000$000), para pagamento officiaes e praças reformados até 31 de dezembro de 1935, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, por não ter sido suficiente a sub-concignação n. 7 - Para pagamento de vencimentos de praças e officiaes reformados - da rubrica - Pessoal - Reformados - da verba n. 11 - Corpo de Bombeiros - do art. 5º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934. Art. 2º Para occorrer ao credito autorizado no art. 1º poderá o Poder Executivo considerar como recursos as sobras das verbas orçamentarias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936, 113º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.