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Lei nº 2.678 de 08/12/1955
LEI 2678/1955ASSINADA 08.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 destinado a atender a despesa relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidroéletrica do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-2678-1955-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-08;2678
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 destinado a atender a despesa relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidroéletrica do São Francisco. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de............Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa relativa ao exercício de 1955 com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica de São Francisco, a que se refere a lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955, caso os recursos do "Fundo Federal de Eletrificação" não possam ocorrer à referida aquisição. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Mário da Câmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.