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Lei nº 2.677 de 08/12/1955

LEI 2677/1955ASSINADA 08.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Identificação
Norma: LEI-2677-1955-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-08;2677
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do
cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É estabelecida, a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:

a) presidente - Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;

b) membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;

c) secretário das sessões- Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado a atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.677 de 08/12/1955 · O FICO