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Lei nº 2.677 de 20/10/1875

LEI 2677/1875ASSINADA 20.10.1875
Ementa
OUTORGA O CONSENTIMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO, PARA QUE SUA MAGESTADE O IMPERADOR POSSA SAIR DO IMPERIO, E DECLARA QUE, DURANTE SUA AUSENCIA, GOVERNARA COMO REGENTE A PRINCESA IMPERIAL SENHORA D. IZABEL.
Identificação
Norma: LEI-2677-1875-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1875-10-20;2677
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.677 de 20/10/1875 · O FICO