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Lei nº 2.671 de 06/12/1955

LEI 2671/1955ASSINADA 06.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10, destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.
Identificação
Norma: LEI-2671-1955-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-06;2671
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10, destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativo executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott.

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.671 de 06/12/1955 · O FICO