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Lei nº 267 de 28/02/1948
LEI 267/1948ASSINADA 28.02.1948
Ementa
Eleva para 40 lugares o quadro de despachantes aduaneiros da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-267-1948-02-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-28;267
Inteiro teor
Eleva para 40 lugares o quadro de despachantes aduaneiros da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo. O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É elevado para quarenta (40) lugares o quadro de despachantes aduaneiros junto à Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, criado pelo Decreto-lei número 8.854, de 24 de janeiro de 1946. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 28 de fevereiro de 1948. NEREU RAMOS
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.