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Lei nº 267 de 06/10/1936

LEI 267/1936ASSINADA 06.10.1936
Ementa
Exonera a Prefeitura do Districto Federal da contribuição destinada ao pagamento dos vencimentos do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal
Identificação
Norma: LEI-267-1936-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-06;267
Inteiro teor
Exonera a Prefeitura do Districto Federal da contribuição destinada ao pagamento dos vencimentos do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Os vencimentos do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal, na Justiça Local do Districto Federal correrão, de 1 de janeiro de 1937 em diante, pelos cofres federaes, á conta da verba orçamentaria correspondente, ficando a Prefeitura do mesmo Districto exonerada de do contribuir para esse fim.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 267 de 06/10/1936 · O FICO