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Lei nº 2.669 de 06/12/1955
LEI 2669/1955ASSINADA 06.12.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.580,00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.
Identificação
Norma: LEI-2669-1955-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-06;2669
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.580,00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 17 de outubro de 1952, a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, classe H, Luiz Machado de Azevedo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, morto em conseqüência de acidente no serviço. Art. 2º O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Mário da Câmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.