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Lei nº 2.667 de 06/12/1955

LEI 2667/1955ASSINADA 06.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.
Identificação
Norma: LEI-2667-1955-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-06;2667
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.667 de 06/12/1955 · O FICO