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Lei nº 2.667 de 09/10/1875

LEI 2667/1875ASSINADA 09.10.1875
Ementa
ABRE AO MINISTÉRIO DA MARINHA, PARA AS DESPESAS DAS VERBAS -ARSENAIS- E- FORÇA NAVAL - DO EXERCÍCIO DE 1874-1875 UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO E SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE CINCO MIL SETECENTOS VINTE E DOIS CONTOS TREZENTOS OITENTA E DOIS MIL OITOCENTOS OITENTA E SEIS RÉIS (5.722:382$886).
Identificação
Norma: LEI-2667-1875-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1875-10-09;2667
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.667 de 09/10/1875 · O FICO