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Lei nº 2.663 de 03/12/1955
LEI 2663/1955ASSINADA 03.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria.
Identificação
Norma: LEI-2663-1955-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-03;2663
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciáro - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 (Cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1951, 1952 e 1953, aos funcionários internos de sua Secretaria. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Francisco de Menezes Pimentel. Mário da Câmara.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.