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Lei nº 2.662 de 03/12/1955
LEI 2662/1955ASSINADA 03.12.1955
Ementa
Concede a subvenção anual de Cr$ 1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2662-1955-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-03;2662
Inteiro teor
Concede a subvenção anual de Cr$ 1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a subvenção anual de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), durante 10 (dez) anos consecutivos, para ser aplicada na construção do novo prédio destinado ao seu funcionamento. Parágrafo único. Obrigar-se-á o Colégio Anchieta a continuar a manter cursos noturnos gratuitos para alunos pobres como o vem fazendo até a presente data. Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Abgar Renault Mário da Câmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.