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Lei nº 266 de 26/02/1948
LEI 266/1948ASSINADA 26.02.1948
Ementa
Autoriza o financiamento do saldo da safra de cêra de carnaúba de 1946-1947 e da safra de 1947-1948.
Identificação
Norma: LEI-266-1948-02-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-26;266
Inteiro teor
Autoriza o financiamento do saldo da safra de cêra de carnaúba de 1946-1947 e da safra de 1947-1948. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco do Brasil S. A., por intermédio de sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, o financiamento do remanescente das safras de cêra de carnaúba de 1946-1947 e a de 1947-1948. Art. 2º Vetado. Art. 3º Compreendem-se por safras de 1946-1947 e 1947-1948, aquelas cujos trabalhos tiverem início em agôsto de 1946 e 1947, respectivamente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. Nota - As razões do veto foram publicadas no D. O. de 27-2-48
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.