Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 266 de 26/02/1948

LEI 266/1948ASSINADA 26.02.1948
Ementa
Autoriza o financiamento do saldo da safra de cêra de carnaúba de 1946-1947 e da safra de 1947-1948.
Identificação
Norma: LEI-266-1948-02-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-26;266
Inteiro teor
Autoriza o financiamento do saldo da safra de cêra de carnaúba de 1946-1947 e da safra de 1947-1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco do Brasil S. A., por intermédio de sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, o financiamento do remanescente das safras de cêra de carnaúba de 1946-1947 e a de 1947-1948.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Compreendem-se por safras de 1946-1947 e 1947-1948, aquelas cujos trabalhos tiverem início em agôsto de 1946 e 1947, respectivamente.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

Nota - As razões do veto foram publicadas no D. O. de 27-2-48

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 266 de 26/02/1948 · O FICO